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CONSTRUÇÃO:

CONSTRUÇÃO:

*Referente à unidade 107 do bloco 2. **Referente à unidade 108 do bloco 1. Todas as perspectivas, ilustrações e plantas contidas neste material foram concebidas como idealização artística de seus executores, de forma que ilustrassem o projeto em seu todo. Frise-se que os materiais, móveis, equipamentos, utensílios, imagens, perspectivas e plantas, são apresentadas a título meramente exemplificativo/ilustrativo, podendo sofrer alteração de cor, formato, textura, posicionamento, metragem e acabamento, conforme o projeto e vontade dos proprietários que contratarão a construção. O porte da vegetação, na entrega do empreendimento, será de acordo com o projeto paisagístico, porém, com plantas e árvores jovens, que se tornarão similares às da imagem na fase adulta. Não restando qualquer dúvida que declarações verbais, caso não constem deste prospecto, não podem ser tomadas como base nem atribuídas à responsabilidade do construtor. Esta apresentação é feita somente para o prospecto do condomínio e com o intuito exclusivo de formação de um grupo de proprietários para viabilizar a construção do empreendimento Jardim da Barra pelo regime de obra por administração (a preço de custo). Neste sentido, importante declarar que este material não pretende ser uma oferta de venda nem uma solicitação de ofertas de compra e que as informações fornecidas, inclusive sobre valores, são unicamente para fins referenciais, objetivando a formação do sobredito grupo e a viabilidade do negócio no regime de obra supra, qual seja, por Administração. Material preliminar sujeito a alterações. Responsável pela obra: P.R.E.O: Ricardo Hernandes Rebelo Pinto CAU/CREA: 2005596159.
CNPJ: 20.463.968/0001-61 PROSPERAR – INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA
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